Para a maioria dos estudiosos, as estruturas administrativas representam, mais do que tudo, o traço característico dos Estados modernos e contemporâneos, manifestando, quase fisicamente, sua presença no plano subjetivo. Constitui característica normal dessas estruturas o fato de ter destinado um pessoal escolhido por sua competência técnica, contratado profissionalmente e em caráter permanente (corpos burocráticos). A administração pode ser considerada como atividade ou função necessária, semelhante à da política ou à do Governo, em qualquer ordenamento geral ou especial. Trata-se de considerar como dado constante de toda coletividade estatal (como aliás, de todo grupo social organizado) a existência de um problema administrativo que tem ou pode ter soluções diversas, mesmo no plano organizativo, em relação à variação dos três componentes principais de cada sistema e tendo em vistas, também, as características diferentes de cada país no plano social, econômico e cultural: tipo de instituições políticas e de Governo existentes; a relação entre estas e a administração pública; e as finalidades tidas como metas ou objetivos de interesse público.
BOBBIO, N., MATTEUCCI, N., PASQUINO, G. Dicionário de Política. 5ª Ed. Vols 1 (A-J) e 2 (L-Z). [Tradução de Carmem C. Vanrialle, Gaetano Mônaco, João Ferreira, Luiz Guerreiro Pinto Cascais e Renzo Dini]. Brasília: São Paulo: Editora da Universidade de Brasília: Imprensa Oficial do Estado, 2000. 1318p.